Atendemos operadores portuários, arrendatários de TUP, autorizatários de IPT e ATP, ETCs e administradores de porto organizado com capacidade disponível para terceiros. Atendemos também embarcadores, traders de commodities, EPCs com cargo project, indústrias e operadores logísticos que precisam de janela de cais, armazenagem, retroárea ou throughput contratado.
O modelo é shopping para a loja: você opera a contratação, e a PHI organiza o briefing portuário que chega à sua mesa - regime regulatório do ativo, capacidade nominal disponível, perfil de carga aceito, calado, comprimento de cais, equipamentos de movimentação, retroárea, armazenagem coberta e descoberta, conexões intermodais (ferroviária, rodoviária, dutoviária) e janela contratual.
A regulação setorial é robusta: Lei 12.815/2013, Decreto 8.033/2013, Resolução Antaq 127/2025 sobre arrendamentos, OEA para o despacho aduaneiro, ISPS Code para segurança e REIDI para regime especial de tributação. A camada comercial, não. A foto do mercado mostra o tamanho do problema: 148 arrendamentos em atividade e 273 TUPs autorizados pela Antaq, e ao mesmo tempo o TCU (Acórdão 2711/2020) aponta 56 por cento de ociosidade nos portos públicos brasileiros. Há cais disponível. O lojista que quer contratar não encontra. O operador com capacidade sobrando não vende.
Operador portuário com outorga vigente divide o canal de prospecção com oferta de terminal sem regularização. Embarcador real com cargo confirmado recebe contato de quem só busca cotação para mapear preço de mercado. Arrendatário com contrato Antaq opera no mesmo ambiente em que cascata de revendedores promete capacidade que não controla. Resultado: ciclos de prospecção longos, janelas de cais perdidas e demurrage rodando enquanto o navio espera berço.
O PHI Estrutura Portuária existe para que oferta e demanda cheguem pré-filtradas, com outorga vigente declarada e cargo qualificado.
Para deixar absolutamente claro o que fazemos e o que não fazemos:
Verificamos o que pode ser verificado em bases públicas antes do match: vigência da outorga, situação cadastral do operador, certificação de segurança do terminal e habilitação aduaneira do embarcador. Tudo isso vira ficha técnica entregue a você.
A responsabilidade contratual da operação permanece sempre com as partes. A PHI não substitui a autoridade portuária, a Receita Federal, o agente marítimo nem o juízo do operador ou do embarcador. Mas elimina a primeira camada de ruído - aquela que custa semanas de prospecção para descobrir que do outro lado havia um terminal sem regularização ou um shipper sem cargo.
O IAD Core™ é a camada de inteligência que sustenta a vertical. Ele é responsável por três coisas que diferenciam o PHI de uma lista de listings genérica.
Cruza aderência física e regulatória. Não basta o terminal existir: precisa ter calado para o navio, equipamento para o tipo de carga, janela contratual viável e regime adequado ao perfil do embarcador. Matches sem fundamento são descartados antes de virarem ruído.
Sinaliza gaps antes que cheguem ao term sheet: outorga vencida, contrato de arrendamento expirado, ISPS Code não renovado, oferta sem mandato declarado, capacidade nominal incompatível com volume contratado. Você decide o que fazer com a sinalização.
Conecta ao ecossistema PHI. Uma janela portuária dialoga com fretamento marítimo, logística multimodal, cargo, seguros e direito portuário. O repositório PHI mantém o histórico estruturado da operação para referência futura.
Créditos avulsos acumulam e não expiram. Créditos de plano mensal renovam todo mês e os não utilizados expiram. Planos anuais oferecem desconto de 17 por cento em relação ao mensal equivalente.
Você pode operar só no PHI Estrutura Portuária. Mas é raro que uma operação portuária séria fique restrita à contratação de cais. Por isso o ecossistema PHI está disponível para você quando precisar - sem nova validação cadastral, sem novo onboarding.